RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA
A todos mineradores que têm títulos autorizados de lavra e guias de utilização!!!
Os relatórios deverão ser entregues até o dia 15 de março, entretanto aqueles que possuem títulos de licenciamento, ou seja, sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) têm o prazo até dia 31 de março.
Lembrando que, a declaração do (RAL) é obrigatória!!!
Para mais informações acesse na íntegra:
Relatório Anual de Lavra (RAL) — Português (Brasil) (www.gov.br)
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